O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser feito, a partir desta quinta-feira (1), segundo nota publicada pela Secretaria da Fazenda. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única, com o desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com a placa do veículo. O prazo vai até dia nove de janeiro, mesmo dia do vencimento da primeira parcela para placas de final número 1 e 2.
Em média, os valores estão 4,4% mais baixos do que o último ano, já que os veículos vão se desvalorizando com o tempo. Apesar da redução, a taxa de licenciamento aumentou em R$6,85 em relação em 2016. A partir de 2017, a taxa passa a custar R$92,66.
Os donos dos veículos devem respeitar o calendário de vencimento observando os finais das placas. Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode recorrer aos agentes arrecadadores credenciados, emitir a guia de arrecadação pelo site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, ou pelo aplicativo disponível na internet. O motorista pode, ainda, comparecer a alguma unidade de atendimento da SEF/MG ou UAI.
Confira a tabela divulgada pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Para mais informações e aplicativos relacionados ao IPVA, o contribuinte pode acessar o portal da Secretaria de Fazenda.
Em média, os valores estão 4,4% mais baixos do que o último ano, já que os veículos vão se desvalorizando com o tempo. Apesar da redução, a taxa de licenciamento aumentou em R$6,85 em relação em 2016. A partir de 2017, a taxa passa a custar R$92,66.
Os donos dos veículos devem respeitar o calendário de vencimento observando os finais das placas. Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode recorrer aos agentes arrecadadores credenciados, emitir a guia de arrecadação pelo site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, ou pelo aplicativo disponível na internet. O motorista pode, ainda, comparecer a alguma unidade de atendimento da SEF/MG ou UAI.
Confira a tabela divulgada pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Para mais informações e aplicativos relacionados ao IPVA, o contribuinte pode acessar o portal da Secretaria de Fazenda.
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