quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

APROVADO PL DO DEPUTADO CABO JÚLIO QUE INCLUI DISPOSITIVOS A RESPEITO DAS TRANSGRESSÕES QUE AFETAM A HONRA PESSOAL E O DECORO DA CLASSE

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Foi aprovado em 1° turno em plenário o PL 780/15 do Deputado CABO JÚLIO. A matéria dispõe sobre as transgressões que afetam a honra pessoal e o decoro que define os conceitos de ''afronta à honra pessoal'' e ao ''decoro da classe''. A proposição acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado - CEDM).

O objetivo do PL é discriminar quais condutas poderão ser reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que, portanto, darão início à instauração de Processo Administrativo-Disciplinar (PAD). Diante disso, a proposta visa por fim a subjetividade, permitindo que casos semelhantes sejam julgados de forma diferenciada e que os critérios para punição ou abertura de processos que podem resultar em demissão se baseiem em suposições ou avaliações pessoais, e não, no ordenamento jurídico vigente. Ou seja, o PL visa reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de PADs.

De acordo com o parecer, o projeto reforçaria, também, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade, que também socorrem os militares do Estado.

Segundo a justificativa do autor da proposição, Deputado CABO JÚLIO, essa indefinição vem trazendo insegurança jurídica aos militares e, mais, em vários casos estaria causando danos irreparáveis à vida deles, ocasionando uma corrida ao Judiciário para a reparação das ilegalidades e determinando muitas vezes a anulação das punições por falta de definição legal. 

"Lamentavelmente, os processos administrativos instaurados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros não estão em consonância com a lei, deixando ao bel-prazer dos comandantes a definição do conceito de afronta à honra pessoal e ao decoro da classe'', afirmou.

"Temos casos idênticos com decisões diferentes. Se um Soldado e um Tenente Coronel cometem a mesma falta, a definição de "quebra de decoro" depende de quem comete a falta".

Um Major e 5 praças foram acusados de receber dinheiro de um empresário em Contagem. A Polícia Militar abriu um PAD para os praças e deu uma punição branda para o oficial.

Fonte:http://blogdocabojulio.blogspot.com.br/2016/11/pl-do-deputado-cabo-julio-inclui.html
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