terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Comunicação de transferência de veículos passa no Plenário Projeto define que Detran e cartórios implementarão sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade.

Deputados também aprovaram PL sobre obrigação do plantio de árvores em empreendimentos financiados com recursos estaduais e sobre indenização pelo Dpvat
Deputados também aprovaram PL sobre obrigação do plantio de árvores em empreendimentos financiados com recursos estaduais e sobre indenização pelo Dpvat - Foto: Guilherme Bergamini
Projeto de Lei (PL) 2.514/15, que trata da comunicação da transferência de propriedade de veículos, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (6/12/16). A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), passou na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).
O texto aprovado dispõe sobre a comunicação eletrônica da transferência de propriedade de veículos. Define que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade, cujas despesas correrão por conta dos tabelionatos de notas.
A proposição estabelece, ainda, que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG, por meio eletrônico e sem ônus para o Estado, a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Essa comunicação, no entanto, não exime o comprador dos procedimentos previstos para a transferência de propriedade do veículo no Detran-MG.
O projeto também determina que a comunicação conterá os dados previstos nas normativas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Além disso, de acordo com o PL 2.514/15, o tabelião deverá expedir, ao vendedor, certidão para comprovação da comunicação. Caberá aos cartórios afixarem avisos sobre o serviço em local de fácil visibilidade.
O projeto permite, ainda, que seja encaminhada ao Detran-MG cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade em até 30 dias após a comunicação.
Arborização em conjuntos habitacionais
Também foi aprovado em 2º turno o PL 1.570/15, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que obriga o plantio de árvores em empreendimentos habitacionais financiados com recursos estaduais. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).
O texto aprovado estabelece que a arborização será uma diretriz a ser observada na construção de empreendimentos com recursos do Fundo Estadual de Habitação. O plantio de árvores também deverá ser previsto nos projetos de edificações a serem construídas com recursos do Estado.
Informação sobre indenização pelo Dpvat
Em 1º turno, foi aprovado o PL 2.906/15, do deputado Isauro Calais (PMDB), que obriga hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a afixar aviso para informar sobre o direito à Indenização do Seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat).
O projeto também determina que esses avisos deverão constar em cartazes afixados em locais de fácil localização, com a informação de que não há a necessidade de intermediários para requerer a indenização do seguro.
A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que prevê punição aos estabelecimentos que descumprirem a norma.
Fonte:http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2016/12/06_plenario_pls_defesa_do_consumidor.html
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