O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Willian Dias
O Projeto de Lei (PL) 3.845/16, do governador, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no período de 2017 a 2019, já pode ir a Plenário em 1º turno. A proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta sexta-feira (2/12/16).
O relator, deputado Thiago Cota (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
A proposição visa a promover a adequação no quadro de organização e distribuição dos militares em face das necessidades das duas corporações, sem, com isso, aumentar seu quantitativo. De acordo com o governador, o número total do efetivo não será alterado, mantendo-se 51.669 militares na Polícia Militar e 7.999 militares no Corpo de Bombeiros.
Além disso, o projeto garante que as mudanças propostas não acarretarão aumento de custos ao Estado, tendo em vista que ele foi elaborado observando-se o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Substitutivo - O substitutivo n° 1 aprimora a regra sobre a cessão de servidores militares à ALMG e incorpora as sugestões de emendas propostas pelo próprio governador. Esses ajustes seriam em razão de novos fatos relacionados à evasão de pessoal e ao provimento de cargos nos quadros de pessoal da Polícia Militar, incluindo as promoções de cabos e soldados por tempo de serviço.
Emendas a Fundo do Tribunal de Contas também são analisadas
A comissão apreciou, ainda, as emendas apresentadas em Plenário ao PL 1.916/15, que institui o Fundo do Tribunal de Contas do Estado (Funcontas). O relator também foi o deputado Thiago Cota.
As emendas de nºs 1 a 6, do deputado Sargento Rodrigues (PDT) tiveram parecer pela rejeição. Os dispositivos previam garantir que os recursos do Funcontas fossem utilizados para o pagamento de despesas decorrentes da concessão de reajustes e revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do TCE; permitir que o saldo financeiro positivo do fundo fosse aplicado com despesas de pessoal; suprimir dispositivo que veda a destinação de recursos do Funcontas para despesas de pessoal; garantir a participação de servidores do TCE na gestão do fundo; permitir a destinação de recursos do Funcontas para despesas de pessoal; e instituir comissão composta por servidores do TCE com o intuito de acompanhar e assessorar a implementação do Funcontas.
Por outro lado, a emenda nº 7, do deputado Arlen Santiago (PTB), teve parecer pela aprovação. O dispositivo estabelece que o período em que o servidor público permanecer no exercício de mandato eletivo será computado para fins de desenvolvimento na carreira, sendo esse período retroativo à promulgação da Constituição Federal de 1988.
O projeto, agora, retorna ao Plenário para apreciação em 1º turno.
Fonte:http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2016/12/02_ffo_efetivos_militares_emendas_funcontas.html
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