Aprovado em primeiro turno pela Assembleia Legislativa de Minas o Projeto de Lei (PL) 838/15 que prevê multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), ou seja, R$ 1.505, para quem passar trote por telefone para serviços de emergência envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
Somente o Corpo de Bombeiros recebeu 5,7 mil trotes no ano passado, o que deu uma média de 15,6 ligações irregulares por dia. Em 2014, foram 4,3 mil trotes, ou seja, 11,7 acionamentos indevidos por dia. Além dos prejuízos causados devido aos custos do deslocamento, os militares poderiam estar socorrendo quem realmente precisa ou que corre risco de morte.
A matéria passou na forma do substitutivo número 2, da Comissão de Segurança Pública, com a emenda número 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O PL é de autoria do deputado Inácio Franco (PV).
Em sua redação original, estipula que os responsáveis pelo acionamento indevido de serviços de emergência por telefone, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverão ressarcir o estado pelos prejuízos causados, por meio de cobrança na fatura do serviço telefônico.
O texto aprovado prevê o pagamento de multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), em vez de ressarcimento ao Estado.
O novo texto também determina que os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados em regulamento. Na forma em que foi aprovado, o projeto estabelece, ainda, que a ocorrência de acionamento indevido será apurada por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento, nos termos do regulamento.
Em sua redação original, estipula que os responsáveis pelo acionamento indevido de serviços de emergência por telefone, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, deverão ressarcir o estado pelos prejuízos causados, por meio de cobrança na fatura do serviço telefônico.
O texto aprovado prevê o pagamento de multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), em vez de ressarcimento ao Estado.
O novo texto também determina que os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa serão fixados em regulamento. Na forma em que foi aprovado, o projeto estabelece, ainda, que a ocorrência de acionamento indevido será apurada por meio de processo administrativo, garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento, nos termos do regulamento.
Fonte:http://www.virounoticia.com.br/index.php
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