11/2016 13h08
Reajustes para servidores do TJ e MP começam a tramitar
Percentuais, retroativos a maio, são de 4,39% para Ministério Público e de 3,5% para Tribunal de Justiça.
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Em reunião nesta quarta-feira (16/11/16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade a dois projetos de lei (PLs) que tratam da revisão anual de vencimentos de servidores estaduais, um relativo ao Ministério Público (MP) e outro ao Tribunal de Jutiça do Estado (TJ).
As duas matérias foram relatadas pelo deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), vice-presidente da comissão, e seguem agora para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da apreciação em 1º turno no Plenário.
O PL 3.794/16, de autoria do procurador-geral de Justiça, fixa em 4,39% o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público Estadual, retroativo a maio deste ano.
O índice fixado incide sobre o valor dos multiplicadores constantes da Tabela de Escalonamento Verticial de Vencimentos dos servidores do MP. Em virtude da aplicação do índice, o quadro de multiplicadores passa a vigorar conforme anexo constante do projeto de lei.
Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da proposição, a revisão não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados com base no artigo 40 da Constituição Federal. Segundo o parecer, a ressalva está de acordo com alterações constitucuionais operadas no regime de aposentadoria do servidor público, notadamente com a Emenda 41, de 2003.
Essas alterações, segundo o relator, estabeleceram uma separação no tratamento de servidores ativos e inativos, de forma que aposentados tem direito a reajuste, mas não à paridade. Ainda segundo o parecer, o MP possui autonomia na definição do reajuste e da data-base para a revisão, não se vinculando aos índices legalmente fixados para os servidores de outros poderes.
TJ adequa tabela de escalonamento vertical
De autoria do Tribunal de Justiça, o PL 3.840/16 fixa em 3,5% o índice de reajuste referente à data-base de 2016, retroativo ao mês de maio. O índice proposto incidirá sobre o Padrão PJ 01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos do órgão, cujo valor passa para R$ 1.129,88. A tabela está contida no item b do anexo X da Lei 13.467, de 2000.
Segundo o artigo 3º do projeto, o índice não se aplica aos servidores inativos cujos proventos tenham sido calculados nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, para os quais devem ser observadas as regras e os critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Também não se aplica aos servidores de que trata a Lei Complementar 100, de 2007, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado.
O parecer da CCJ destaca, entre outros, que o conteúdo do projeto trata de mera recomposição remuneratória, em face de perdas inflacionárias. E que a data-base fixada pela proposição segue o parâmetro para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado estabelecido pela Lei 18.909, de 2010.
Fonte:http://www.almg.gov.br/
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