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A conta de energia vem com uma cobrança a mais na tributação. Recentemente foi julgado que a cobrança do tributo feita pelas concessionárias de energia, inclusive quando a concessionária de energia é municipal, esta errada, e isso dá o direito do consumidor ser restituído de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica dos últimos 60 meses, seja pessoa física ou jurídica. Por se tratar de tributo que incide sobre o consumo, quanto maior o valor da conta de energia, maior é a restituição, pode ser de 7 a 12% do total da conta, depois do tramite processual para reaver o dinheiro pago, todas as contas de energia elétrica vem com o imposto recalculado, causando uma diminuição de até 12% do total da conta de energia elétrica. Para ingressar com a demanda, basta cópia das ultimas 60 contas e documentos pessoais. Aí sai um pedido de liminar na justiça, que inibe a cobrança imediatamente, porém, a restituição demora um pouco.
Questões como esta, devem sempre ser analisadas por advogados competentes relacionados à área, por isto, procure um advogado de sua confiança para uma melhor elucidação do caso e aplicação do Direito.
Dr. Djair Tadeu Rotta e Rotta
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