quarta-feira, 16 de novembro de 2016

DEPARTAMENTO JURÍDICO DA REGIONAL DO CSCS POÇOS DE CALDAS ALERTA SOBRE CRÉDITO CONSIGNADOS

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Hoje o advogado, Djair Rotta, fala sobre créditos ofertados pelos bancos, em especial o crédito consignado que é descontado diretamente na folha de pagamento. Com a crise, os preços dos produtos vêm aumentando a cada dia, sustentar uma casa com o mesmo padrão de 5 anos atrás já se torna uma tarefa quase impossível. Ai nasce a necessidade de se obter crédito, e os bancos a cada dia que passam, ofertam mais créditos, algumas vezes sem a devida responsabilidade.

Dentre as várias modalidades de créditos ofertados pelos bancos, o que vem causando mais problemas é o famoso crédito consignado, que o valor da parcela vem descontado na folha de pagamento. No Estado de São Paulo, a questão é enfrentada principalmente pelos funcionários públicos, que além de esgotarem sua margem dos 30% disponíveis, ainda contratam empréstimos com débito em conta, prejudicando sistematicamente o sustento da família.
Entra em cena então, o Poder Judiciário, que vem firmando o entendimento do teto de 30% do rendimento liquido para descontos. Ou seja, o entendimento do Judiciário, vem atingindo a uniformização dos julgados para que os bancos parem de cobrar valores dos correntistas, a cima de 30% do rendimento liquido.
Assim, um correntista que contrata consignado à margem de 30%, depois tem financiamento de imóvel, financiamento de carro e CDC, tem o limite ultrapassado e isso fere Princípios Constitucionais e, pasmem, tem-se instaurado o espiral financeiro, daí o correntista só vai caminhar ao vermelho. Assim, detalhes ao contratar empréstimos, principalmente consignados devem ser analisados, sendo o principal fator a interpretação.
Quando dizem que a marte consignável é de 30%, não é do total, do rendimento bruto, os 30% de margem consignável, referem-se ao rendimento liquido, devendo-se não levar em consideração os descontos de Imposto de Renda e Contribuições Previdênciárias.
Esta diferença pode extrapolar os limites impostos pela lei e prejudicar o desenvolvimento das famílias. Outra questão, porém um pouco mais complexa, é a somatória dos empréstimos contraídos pelo correntista, que podem ser calculados juntos, assim, um correntista que tem vários contratos de empréstimos pode invocar o Poder Judiciário para ver tais descontos cessados ao limite de 30% do seu rendimento liquido.
Questões como esta, devem sempre ser analisadas por advogados competentes relacionados à área, por isto, procure um advogado de sua confiança para uma melhor elucidação do caso e aplicação do Direito.



Rua Piauí, nº 501 – Bairro Centro – Poços de Caldas/MG 
Tel: (35) 99849-6811 / (19) 99213-0156
E-mail: djairrotta@adv.oabsp.org.br
Advogado Dr Djair Tadeu Rotta



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