Dr. Djair Rotta, é entrevistado sobre a promoção de Policiais Militares, seja promoção automática ou não. |
Blog Regional Cscs Poços de Caldas: Dr., a promoção do policial em alguns casos é automática, como a de Sd para Cb, no caso de haver algum impedimento, como funciona?
DR.: Existem alguns impedimentos legais para a promoção de Sd para Cb, ou de Cb para Sgt, e assim por diante, contudo, todos devem estar atentos em alguns fatos que chamam a atenção, pois as peculiaridades neste caso fazem todas as diferenças.
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Blog Regional Cscs Poços de Caldas: Quais as peculiaridades mais comuns?
DR.: Pode-se separar as peculiaridades em sursis, suspro, e administrativas, nos seguintes sentidos:
- Administrativas no caso em que o policial estiver respondendo PAD, não poderá concorrer à promoção, por motivos óbvios, até porque um PAD normalmente é instaurado para analisar a conduta do policial, se ele deve ou não permanecer nas fileiras da corporação, o que pode-se incluir nesta listagem, policiais que sejam réus em alguns processos crimes.
- SURSIS é muito visto em casos que policiais, estejam sob efeito de suspensão condicional da pena, o famoso sursis, em que o policial é condenado por algum crime, mas tem a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito, que neste caso, enquanto durar a condenação, o militar não pode ser promovido, mas logo após cessada suas obrigações, ele deverá ser promovido imediatamente.
- SUSPRO é a famosa suspensão condicional do processo, ou seja, o militar pode ser investigado, porém não existe oferecimento da denúncia, não existe processo, desta forma, não existe óbice legal para que não haja a promoção, pois a lei é clara quanto ao impedimento na promoção pelo fato do militar ser réu, contudo, quando não existe processo, basta juntar no as Certidões de Distribuição Criminais, do TJM, TJ e Justiça Federal, para provar que não é réu em qualquer processo crime, que a promoção tem que ser imediata. Caso a instituição impeça o militar de ser promovido ou até mesmo inscrito em curso de formação, trata-se de um flagrante desrespeito às normas da Constituição Federal.
Blog Regional Cscs Poços de Caldas:Quem foi beneficiado pela Transação Penal e pela Suspensão Condicional do Processo e não teve seu direito garantido, o que pode fazer?
DR.: Tais militares podem ser divididos em 4 grupos, primeiramente separando-os em promoção automática e promoção por efeito de curso/concurso, e depois em Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo.
O 1º Grupo, os militares de promoção automática beneficiados pela Transação Penal, podem pleitear sua promoção imediatamente após cumprirem suas obrigações contratadas na transação, e que em alguns casos, podem cobrar até suas diferenças salariais.
O 2º Grupo, os militares de promoção automática beneficiados pela Suspensão Condicional do Processo, podem ingressar no Poder Judiciário para haver sua promoção, cabendo diferenças salariais e em alguns casos, até indenização por danos morais.
O 4º Grupo, os militares com direito a promoção por efeito de curso/concurso, beneficiários pela Suspensão Condicional do Processo, podem ingressar na Justiça para ter sua imediata promoção, contudo, podem pleitear possíveis diferenças salariais e indenização por danos morais.
O 3º Grupo, os militares com direito a promoção por efeito de curso/concurso, beneficiários pela Transação Penal, podem e devem requerer sua matricula no curso, contudo, não podem serem promovidos até concluírem sua transação e ter sua punibilidade extinta, caso a administração vete, o Poder Judiciário tem reconhecido tal direito, e em alguns casos, até mesmo diferenças salariais, posto que após a extinção da punibilidade, como o militar já tem o curso, ele deve ser promovido imediatamente, inclusive podem pleitear danos morais caso a administração os vetem do curso.
Questões como esta, devem sempre ser analisadas por advogados competentes relacionados à área, por isto, procure um advogado de sua confiança para uma melhor elucidação do caso e aplicação do Direito.
Rua Piauí, nº 501 – Bairro Centro – Poços de Caldas/MG
Tel: (35) 99849-6811 / (19) 99213-0156
E-mail: djairrotta@adv.oabsp.org.br
Advogado Dr Djair Tadeu Rotta
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