Um cabo da Polícia Miliar de Minas Gerais receberá indenização por danos morais, por ter sido acusado por Marcelo Tadeu Tavares pelo cometimento de abuso de autoridade. Marcelo denunciou formalmente o policial militar após receber duas notificações de trânsito confeccionadas pelo PM.
Foi instaurado um processo administrativo e um processo criminal para apurar as denúncias feitas por Marcelo. Após o arquivamento dos processos, tanto no âmbito administrativo quanto no criminal, o policial militar ingressou com uma ação judicial requerendo o pagamento de danos morais, pelas falsas acusações feitas por Marcelo.
O Juiz da Comarca de Curvelo julgou procedente o pedido do Cabo Rogério Gonçalves Mendes, para condenar o réu ao pagamento de R% 5 mil reais, reconhecendo o dano moral causado ao policial militar.
Na sentença o Juiz informou que o dano moral está presente em virtude das falsas acusações ao militar que figurou em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e em procedimento criminal investigatório, ambos instaurados para a apuração de abuso no exercício da atividade policial.
Na audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Criminal não compareceram a parte ré e sua advogada, sendo julgado a revelia e como consequência considerada verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Apesar de ter reconhecido os danos morais causados ao policial militar o juiz reduziu o valor da indenização que era de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O Blog Regional Cscs Poços de Caldas parabeniza o policial militar pela iniciativa.
Processo número: 0209.16.002789-9
Processo número: 0209.16.002789-9
Fonte:http://www.policiapelaordem.com.br/2017/03/policial-militar-recebera-indenizacao.html
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