Prezados Policiais e Bombeiros Militares,
Tomei conhecimento agora a pouco dessa irresponsável decisão da Polícia Civil de Minas Gerais, conforme resolução 01/2017 do seu Conselho Superior - de processar Policiais Militares por prevaricação em caso de não confecção do TCO e/ou orientação a algum cidadão a ir à Delegacia de Polícia para fazê-lo.
Deixo neste momento de fazer qualquer juízo de valor sobre a conduta de alguns delegados, até por que não posso afirmar se essa decisão do Conselho Superior foi precedida de alguma consulta ao conjunto dos delegados.
Contudo, quanto à resolução 01/2017, podemos afirmar ser inócua, irresponsável e agressiva com os policiais militares, que há 6 anos estão sangrando por conta desses plantões regionalizados, e, que apesar disso nenhum cidadão ficou sem atendimento e bem pelos mesmos. A não ser pela ausência do Policial Militar que perde média de 5 horas para fazer um registro de TCO na delegacia.
Apesar da agressividade, essa resolução não amedronta os Policiais Militares e a Policia Militar, por que essa tem responsabilidade com a população, tem profissionalismo e conhecimento técnico para cumprir sua missão na segurança pública.
Posso adiantar que já me reportei ao Senhor Governador do Estado, Fernando Pimentel, que afirmou que será sanado este problema.
Posso dizer também que como autor da redação do artigo 191 da lei 22.257/2016, tenho clareza de que esta valoriza os Policiais Civis, os policiais Militares e atende a premissa maior de nossa existência: atender a população com presteza, obedecendo o princípio Constitucional da eficiência, de forma a reduzir a violência, reduzir a criminalidade e combater a impunidade.
Por fim, adianto que vamos tomar as medidas no campo político e, se necessário, no judicial para restabelecer o necessário ambiente de harmonia e boa convivência.
Vamos a luta. Sem luta não há conquista.
Belo Horizonte, 24 de março de 2017
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