Foi publicado no diário oficial de hoje (24/03), página 26, a Instrução Normativa nº 01 /2017 do Conselho Superior da Polícia Civil, que orienta os policiais civis sobre os procedimentos relativos ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Entre as determinações, o Conselho Superior de Polícia orienta aos Delegados que no caso de recusa do Policial Militar em confeccionar o TCO, ou ainda, que confeccionar o REDS sobre crime de menor potencial ofensivo e não lavrar o TCO, deverá ser instaurado um procedimento para investigar se a conduta do policial militar se enquadra na tipificação criminal de PREVARICAÇÃO, por RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO.
A decisão do Conselho Superior de Polícia se deu após a aprovação da Lei nº 22.257/2016 (art. 191) e a publicação do Aviso Conjunto nº 02/PR/2017 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a legalidade na lavratura do TCO pelos integrantes da PMMG.
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Confira na íntegra o texto da Instrução Normativa da Polícia Civil. Destacamos o artigo 4 que trata da orientação de instauração de procedimento investigatório que poderá imputar o crime de prevaricação aos policiais militares.
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